terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Projeto de lei objetiva regular volume de aparelhos

A regularização do volume de tocadores pessoais de música em formato digital, tipo MP3 player, é tema do Projeto de Lei nº 4524/08, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O objetivo é que a comercialização desses aparelhos seja feita respeitando o limite máximo de 90 decibéis. A proposta inclui não só ipods e similares, mas também aparelhos de múltiplas funções, como celulares, conforme informações da Assessoria de Imprensa da Sociedade Brasileira de Otologia.

Além disso, o projeto obriga a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.

Atualmente, esses aparelhos não trazem observações quanto aos danos que podem ser causados à audição. De acordo com o técnico de uma das lojas de parelhos digitais da cidade, Cléber Lins, em geral, os fabricantes especificam nas embalagens dos produtos a quantidade máxima de decibéis do aparelho. Porém, existem fabricantes que não trazem essa especificação. A maioria dos aparelhos comercializados na loja, segundo ele, tem volume máximo de 60 decibéis. Apesar da especificação da quantidade máxima de decibéis, não existe qualquer alerta quando a possíveis problemas de audição nas embalagens.

Os consumidores também não atentam para o perigo. "Até hoje, eu não vi ninguém se preocupando qual a quantidade de decibéis ou o volume máximo", afirma o técnico.

A fonoaudióloga Jamile Bezerra Soares explica que 90 decibéis já é um volume considerado alto pelos especialistas e já está incluído na barreira de risco. "A perda auditiva é constante a partir de 85 decibéis", afirma a profissional.

Com relação ao intervalo de tempo que os ouvidos podem estar em contato com os fones, a fonoaudióloga menciona que os especialistas estipulam o período de três a quatro horas, se o volume estiver abaixo de 85 decibéis. Caso o volume seja superior, o tempo de audição dos aparelhos deve ser reduzido a uma hora ou até menos, dependendo da intensidade do volume do aparelho.

Entre as consequências ocasionadas pelo excesso de volume ela destaca a audição de zumbidos, sons semelhantes a um apito agudo, sensação de tontura, quando já existe perda de audição e a hipoacusia, que é o processo de diminuição da audição.

Ela explica que a perda de audição pode ser constatada através da sensação de estar ouvindo menos. Qualquer pessoa que utiliza esses aparelhos em volume elevado ou por tempo prolongado está passível a ter problemas auditivos. "Todos estão aptos a ter essa perda", afirma a fonoaudióloga, acrescentando que, quando esses aparelhos são utilizados por pessoas de faixa etária mais elevada, os mesmos podem acelerar o processo de perda da audição, já existente com o avanço da idade.

De acordo com a fonoaudióloga, após a popularização dos aparelhos como MP3 e ipod, o número de pessoas que procuram o consultório tem aumentado, sobretudo, entre por parte dos pré-adolescentes, cujos pais relatam que a criança ouve TV com volume elevado ou custa a ouvir os pais chamando. Ela destaca que o próprio celular ocasiona problemas e lembra que a maioria dos aparelhos telefônicos possui fone de ouvido para que as pessoas possam ouvir música.

Jamile Bezerra aconselha os pais a delimitarem o período que os filhos passam com os parelhos e a observarem o volume dos mesmos. Ela alerta que, no caso de perda auditiva neurosensorial, o problema é irreversível.


Campanha inspira ações de prevenção à perda auditiva

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Sociedade Brasileira de Otologia, o projeto de lei que regula volume máximo dos aparelhos comercializados chega três meses depois da Sociedade Brasileira de Otologia alertar o Brasil durante o mês de novembro do ano passado sobre os perigos do som alto dos MP3 players por meio da Campanha Nacional da Saúde Auditiva.

A campanha utilizou folders, cartazes, site e ampla divulgação na mídia para informar que o som alto de aparelhos de música pode causar perda auditiva. O slogan da campanha, "Abaixe o volume ou diminua para sempre a sua audição" foi muito bem recebido por escolas, hospitais e universidades.

Essa não é a primeira vez que a campanha inspira a criação de um projeto. Segundo a Assessoria Imprensa da Sociedade Brasileira de Otologia, em 2007, a necessidade do teste da orelhinha em recém-nascidos, para detecção de perda auditiva, tornou o exame obrigatório em oito Estados. Após alguns meses, o teste passou a ser lei federal. Em 2008, um projeto de lei de autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE) propôs reduzir do imposto de renda das pessoas físicas os gastos com aparelhos auditivos. A proposta segue em trâmite no Congresso.

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